segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Vaias para o Rock'n Glúten!!!

Conforme noticiado na Folha.com, a organização do Rock in Rio foi notificada pela DECON (Delegacia do Consumidor) por dificultar a entrada de alimentos no local do evento. Na ocasião os agentes da delegacia flagraram seguranças tirando sanduíches e outros tipos de comida e bebida de pessoas durante o ingresso à Cidade do Rock.

No entendimento da DECON, a prática configura venda casada, o que é ilegal. Isso porque, ao comprar o ingresso dos shows, o consumidor tem obrigatoriamente de adquirir alimentos dos parceiros credenciados do Rock in Rio que mantém lanchonetes no local. 

Nas lojas do evento, um cheeseburger custa R$ 7, um chope, R$ 6,5, e um refrigerante sai por R$ 5. 

Inspetores da Decon se depararam com a prática da equipe de segurança de reter os lanches do público na entrada. Um inquérito para averiguar a suposta irregularidade vai ser instaurado. "Grifo nosso".

Na verdade, a prática não deve ser analisada apenas sob a égide do Codigo de Defesa do Consumidor, embora louvável a ação dos agentes! Mas o entendimento deles é restrito as suas atribuições como fiscais da lei de consumo. 

Para um indivíduo celíaco ou qualquer portador de intolerância alimentar, deve-se ter em mente um pilar de proteção supremo. Muito maior, amplo e portanto, mais importante.

Nestes casos, o enfoque da tutela Estatal, na coibição da prática aqui repudiada, seja através dos seus agentes ou até mesmo do Judiciário, deve ter como enfoque a proteção à saúde e a vida dos indivíduos. na garantia do direito fundamental à alimentação! 

Isto, em razão do direito a nutrição e alimentação serem direitos consagrados pela Ementa 64 à Constituição Federal como fundamentais, supremos, indisponíveis e sem qualquer hierarquia diante dos outros direitos fundamentais igualmente consagrados. 

Outro ponto importante e que agrava o presente caso, é que da violação do direito à alimentação/nutrição advém a violação do direito à saúde e da própria vida!
   
Assim o caso noticiado, claro que dependendo de alguns elementos, se pleiteado pelos indivíduos, pode sim ensejar indenização por danos morais e que deverá ser avaliado atentando à gravidade da violação dessas garantias.

Aconselho a qualquer pessoa que tenha sido violada neste caso ou em casos semelhantes, que busquem a orientação de um advogado.

3 comentários:

Isabela Campos Nagy disse...

Ficou ótimo ler no ipad agora. Vc sabe algo sobre ajuda monetária , para funcionário público do estado de SP?

Luiz Fernando Filho disse...

Que tipo de ajuda monetária? Desculpa Isabela, mas não entendi...

Malu disse...

Oi, Luiz Fernando!
Já tinha tentado entrar no seu blog, mas, falhava. Agora consegui!

Fiquei feliz demais em saber que havia um advogado lutando por nós! Que ótimo!! Vou tirar depois umas dúvidas sobre um projeto meu aqui pra minha cidade, Paracambi, em prol dos celíacos. Eu sou celíaca, prof. de Ed. Física, tricolor e fã do Djokovic tb!! Hahaha!!

Passa lá no meu blog, o Malu Com Seus Botões, tem o link no site da Acelbra-RJ.

Obrigada!